TSTAIRR 0100016-50.2022.5.01.0482
Intranscendência das matérias
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intranscendência das matérias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes à validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados, aos reflexos das horas extras em férias e 13º salário e às parcelas vincendas não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 387.735,50 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, "a" e "c", da CLT e Súmulas 23, 126, 296 e 337 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.