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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10593-58.2020.5.03.0041

Prêmios: base de cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. BASE DE CÁLCULO. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 400, I, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se concluiu que, diante da não apresentação da documentação necessária e em atenção ao disposto no art. 400, I, do CPC, a premiação deve ser calculada sobre a remuneração da parte reclamante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Honorários Advocatícios

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