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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000238-60.2025.5.09.0133

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: jornada de trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FGTS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, consignou a efetiva possibilidade de controle da jornada, destacando que o veículo utilizado pelo reclamante era monitorado, com compartilhamento da localização com a empregadora, que possuía setor responsável pelo acompanhamento dos veículos. Registrou, ainda, que o próprio preposto informou os horários habitualmente cumpridos pelo empregado. Nesse contexto, a pretensão de enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT demanda o revolvimento de fatos e provas, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Quanto ao Tema nº 1.046 do STF, embora existente norma coletiva disciplinando o trabalho externo, o TRT concluiu que não se verificou, no caso concreto, a premissa prevista na própria cláusula para a incidência do regime excepcional, qual seja, a impossibilidade de fiscalização da jornada. Mantida a condenação principal, subsiste igualmente o FGTS, dada sua natureza acessória. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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