TSTAIRR-AIRR 1633-42.2017.5.17.0005
Execução: medidas coercitivas atípicas requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos específicos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação