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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 400-07.2019.5.08.0129

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em embargos de declaração em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho com óbito do empregado
  • Vigilante de escolta
  • Atividade de risco
  • Responsabilidade objetiva
  • O eg
  • Acidente de Trabalho

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia e expõe claramente as razões de decidir, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. Agravo conhecido e desprovido.DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO DO EMPREGADO. VIGILANTE DE ESCOLTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O eg. TRT manteve a condenação ao pagamento de indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, registrando que o empregado, vigilante de escolta, faleceu em acidente de trânsito ocorrido durante o retorno de escolta armada, em veículo locado pela empregadora, sob chuva e em condições adversas de trafegabilidade. Registrou que o trabalhador encontrava-se à disposição da empresa, exercendo atividade com exposição habitual a risco acentuado em deslocamentos rodoviários, bem como que a ré desenvolvia atividade econômica de risco elevado na área de segurança patrimonial. Assentou, ainda, a ausência de prova da alegada proibição de viagens noturnas e a preclusão da tese de culpa exclusiva da vítima. Com base nessas premissas fáticas, concluiu pela incidência da responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil c/c art. 2º da CLT, ao entendimento de que os riscos inerentes aos deslocamentos rodoviários integram a própria dinâmica da atividade empresarial, não sendo afastado o dever de indenizar por fato de terceiro ou condições climáticas adversas, por não se tratar de evento estranho ao risco da atividade. Decisão em consonância com a jurisprudência iterativa do TST e com a tese fixada pelo STF no Tema 932 da repercussão geral. Agravo conhecido e desprovido.MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O eg. Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela empresa apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o artigo 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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