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Jurisprudências

TSTRR 0010698-15.2025.5.03.0185

Execução: apuração do prêmio por desempenho extraordinário

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Apuração do prêmio por desempenho extraordinário
  • Interpretação do título executivo
  • Óbice da oj 123, da SBDI-2, do TST
  • Transcência não examinada
  • Execução Provisória

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO PRÊMIO POR DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA OJ 123, DA SBDI-2, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO ART. 5º, XXXVI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em fase de execução, o cabimento do Recurso de Revista é restrito à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, a interpretação do título executivo judicial para a apuração do valor do prêmio por desempenho extraordinário não configura ofensa à coisa julgada, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Ademais, a revisão dos critérios de cálculo do prêmio, tal como pretendido pela Recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal pela Súmula nº 126 do TST. Inexistente, portanto, ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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