TSTAg-EDCiv-AIRR 10378-63.2021.5.03.0036
Horas extras: cargo de gestão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão
- Não configurado
- Adicional de insalubridade
- Constatação por laudo pericial
- Ausência de neutralização por epi
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE RELACIONADA A PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ÁCIDO SULFÚRICO (NR-15, PORTARIA Nº 3.214/78, ANEXO 13). AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO POR EPI. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 3. DEDUÇÃO. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Honorários Periciais