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Jurisprudências

TSTRRAg 21015-41.2014.5.04.0020

Eletrobras cgt eletrosul.vínculo de emprego: incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Eletrobras cgt eletrosul.vínculo de emprego
  • Cumulação de pretensões de naturezas distintas
  • Prescrição parcial da pretensão condenatória
  • II  recurso de revista adesivo do empregado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Prescrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL.VÍNCULO DE EMPREGO. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, no tocante à Súmula nº 126/TST, o que não fez.Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Prejudicada a análise da transcendência Agravo de instrumento não conhecido. CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES DE NATUREZAS DISTINTAS - DECLARATÓRIA (reconhecimento de vínculo empregatício) E CONDENATÓRIA (verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício) - PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a ação de natureza meramente declaratória não se submete aos prazos prescricionais, ainda que cumulada com a pretensão de natureza condenatória, que é alcançada pela prescrição das parcelas exigíveis há mais de cinco anos da propositura da reclamação trabalhista. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para afastar a prescrição total apresentada na origem e declarar a prescrição parcial quanto às pretensões de natureza condenatória formuladas na inicial. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST como óbices ao trânsito do apelo. Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II  RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO EMPREGADO. Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto pela empresa não foi provido, o que resulta na manutenção do despacho que negou seguimento ao recurso principal, o exame do recurso de revista adesivo do autor fica prejudicado, nos termos do art. 997, III, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da ELETROBRAS CGT ELETROSUL e, no mérito, negar-lhe provimento e II - julgar prejudicado a análise do recurso de revista adesivo do empregado, nos termos do artigo 997, III, do CPC.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição

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