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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000801-15.2023.5.08.0113

Procedimento sumaríssimo: julgados

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TRT. RECURSO INCABÍVEL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos termos do artigo 896, caput, da CLT, o recurso de revista é cabível contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho. O recurso cabível em face de decisão monocrática é o previsto no art. 1.021 do CPC: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. Destaca-se, ademais, que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando há erro grosseiro, como no caso dos autos. Julgados. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 1 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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