TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11025-71.2020.5.15.0032
Óbice da súmula nº 353 do TST: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 353 do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Correção Monetária
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento do despacho negativo de admissibilidade, tecendo, ao invés, considerações genéricas e desconexas, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, na forma do entendimento fixado pela SBDI-1, quando do julgamento do Ag-Emb-Ag-EDCiv-AIRR - 1585-71.2011.5.03.0106 e do Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR - 0010196-61.2021.5.15.0095 (sessão de 09/04/2026), tem-se por desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, por ocasião deste mesmo julgamento, a Subseção também firmou o posicionamento de que a reiteração de recurso inadmissível por óbice da Súmula n.º 353 do TST, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC), ainda que o Agravo Interno não tenha sido conhecido pelo óbice da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho