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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010270-75.2022.5.03.0011

Intervalo do art. 384 da CLT: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Foi dado provimento ao Recurso de Revista da Reclamante para reestabelecer a sentença e assim, condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Como consequência, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da Reclamante, como entender de direito. Embargos de Declaração acolhidos para acrescer fundamentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do Recurso Ordinário da Reclamante, como entender de direito. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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