TSTEDCiv-Ag-AIRR 101411-05.2017.5.01.0401
Negativa de prestação jurisdicional: multa convencional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa convencional
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Documental
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA CONVENCIONAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, as questões suscitadas no agravo interno foram analisadas de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Documental; Ônus da Prova