TSTEDCiv-AIRR 0100125-51.2023.5.01.0281
Município de campos dos goytacazes: responsabilidade subsidiária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Município de campos dos goytacazes
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO TERCEIRO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante em face do não cumprimento dos ditames do art. 896, § 1°-A, I, da CLT, abordou todos os aspectos da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator