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Jurisprudências

TSTRR-Ag 2634-98.2013.5.02.0044

I  agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo exequente

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Reflexos de verbas salariais no cálculo do FGTS
  • Ausência de previsão expressa no título executivo
  • III  recurso de revista interposto pelo exequente
  • Julgados

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. Constatado possível desacerto da decisão monocrática proferida, deve ser provido o agravo da reclamante para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. Em face de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o título executivo não contemplou a repercussão da totalidade das parcelas salariais sobre o FGTS, e por essa razão, concluiu que a pretensão do exequente violaria a coisa julgada. Todavia, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que todas as verbas remuneratórias deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, em razão de previsão no artigo 15 da Lei 8.036/90. Decorrem, portanto, de imperativo legal, devendo ser apuradas ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico da condenação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a apuração dos reflexos das parcelas remuneratórias objeto da condenação na base de cálculo do FGTS.

Indexação

FGTS; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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