TSTAg-ARR 1001801-71.2016.5.02.0072
Adicional de periculosidade: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Supressão do intervalo intrajornada
- Correção monetária
- Índice aplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional consigna que o reclamante, no desempenho de suas funções, não estava exposto aos riscos de eletricidade, de maneira que irrepressível o indeferimento do adicional de periculosidade, sendo certo que entendimento diverso acerca desse quadro fático, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O Tribunal Regional consigna que as condições de trabalho do reclamante não eram insalubres, de maneira que irrepressível o indeferimento do adicional de insalubridade, sendo certo que entendimento diverso acerca desse quadro fático, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . Tendo em vista que se tratar de jornada de 12x36, por certo que o trabalho contínuo de 12 horas no dia, sem a concessão do intervalo intrajornada, gera direito apenas à prestação disciplinada no §4º do art. 71 da CLT, não sendo devidas horas extras excedentes da 12ª hora diária, uma vez que o labor efetuado nesse interregno faz parte da jornada ordinária, já estando computado no salário. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, à exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Assim, não prospera a irresignação da parte, que busca afastar a aplicação desse entendimento vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Trabalho aos Domingos