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Jurisprudências

TSTRR 1000864-57.2020.5.02.0028

Julgados: o Tribunal Pleno desta Eg

  • Direito do Trabalho
  • Julgados
  • O Tribunal Pleno desta Eg
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Base de Cálculo

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –METROVIÁRIO –LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –BASE DE CÁLCULO –TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO –SÚMULA Nº 191 DO TST –LEI Nº 7.369/1985 –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior, em julgamentos envolvendo metroviários que laboram em condições de risco equivalente às dos eletricitários, posiciona-se no sentido da aplicabilidade da parte final da Súmula nº 191 do TST, fixando o total das verbas salariais do trabalhador como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Julgados. JUSTIÇA GRATUITA –AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT –COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO –POSSIBILIDADE –TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS –IRR-277-83.2020.5.09.0084 –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende ao art. 790, § 4º, da CLT para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST, de modo que compete ao empregador demonstrar que a parte reclamante é capaz de custear o processo sem afetar seu sustento e o de sua família. 2. Na hipótese, foi apresentada declaração de miserabilidade jurídica, sem prova em sentido contrário. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do Recurso de Revista, no tema "METROVIÁRIO - LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO", por contrariedade à Súmula nº 191 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças devidas a título de adicional de periculosidade, considerando-se como base de cálculo a totalidade das verbas salariais pagas ao Reclamante, bem como reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença; e II - conhecer do Recurso de Revista, no tema "JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO", por contrariedade à Súmula nº 461, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante; determino a inversão da sucumbência e o pagamento de honorários pela Reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo

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