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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1465-20.2018.5.05.0561

Multa administrativa: desconto de 50%

Ementa

AGRAVO. MULTA ADMINISTRATIVA. ARTIGO 636, § 6º, DA CLT. DESCONTO DE 50%. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da constitucionalidade do artigo 636, § 6º, da CLT ante a alegada violação de cláusula pétrea e dos princípios constitucionais consagrados nos artigos 5º, LV e § 3º, e 60, IV, da Constituição Federal e do artigo 8º, item 2, h, da Convenção Americana de Direitos Humanos. 2. Diferentemente do conteúdo do § 1º do artigo 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo e que, nos termos da Súmula nº 424, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o § 6º do mesmo dispositivo não impõe qualquer condição para a interposição do recurso administrativo, mas, ao contrário, concede um benefício (desconto) para aqueles que foram autuados sem negar-lhes a possibilidade de impugnação pela via administrativa. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pagamento da multa de 50%, na forma prevista no art. 636, §6º, da CLT, não obsta o direito de discutir judicialmente os autos de infração, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa. Precedentes. 4. Nesse contexto, não há falar em inconstitucionalidade do dispositivo celetista por violação dos artigos 5º, LV e § 3º, e 60, IV, da Constituição Federal, porquanto, além de o desconto ser um benefício concedido pelo legislador que em nada obsta ou dificulta a interposição do recurso administrativo, não se subtraiu da parte recorrente o acesso ao Poder Judiciário, mantendo-se incólumes os dispositivos que consagram os princípios do duplo grau de jurisdição administrativo, do contraditório e da ampla defesa e a cláusula pétrea que obsta a abolição de direitos e garantias individuais. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa

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