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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020484-86.2022.5.04.0015

Permanência do óbice erigido na decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 885.337,75), o agravo de instrumento da Executada, que tratava dos temas relativos à concessão de efeito suspensivo e à liberação de valores incontroversos, teve o seguimento denegado, ante o óbice da desfundamentação do apelo à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Não tendo a Agravante Executada demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Executada Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 246.028,27 (duzentos e quarenta e seis mil e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Exequente Agravada. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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