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Jurisprudências

TSTRR 1001364-13.2023.5.02.0063

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ressalva genérica
  • Esta C

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, § 1º, DA CLT – RESSALVA GENÉRICA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa, precisa e fundamentada. 2. Na hipótese, o Reclamante destacou tópico na petição inicial sobre a questão, e fundamentou a ressalva na impossibilidade de acesso aos documentos do contrato de trabalho, que estariam de posse da Reclamada. Não obstante, tal ressalva assume contornos genéricos, pois não especifica os pedidos. Além disso, a condenação está limitada à parcela “PLR”, e o pedido não é pertinente à apresentação de documentos pela Reclamada para estimativa de seu valor, pois fundamentado exclusivamente em cláusula normativa, devidamente transcrita na inicial, o que demonstra que havia a possibilidade de indicação do valor. Recurso de Revista conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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