TSTAIRR 0100626-27.2020.5.01.0243
Legitimidade ativa: execução individual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Execução individual
- Sentença genérica
- Individualização dos substituídos remetida à fase de liquidação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS AO ROL APRESENTADO PELO SINDICATO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator