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Jurisprudências

TSTRRAg 21128-54.2016.5.04.0301

Adicional de periculosidade: contato intermitente com líquido inflamável

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Contato intermitente com líquido inflamável
  • Pagamento devido
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Recepção pela constituição federal de 1988
  • Matéria pacificada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . A reclamante, no agravo de instrumento, não ataca um dos fundamentos adotados na decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 (TRINTA) MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDICIONAMENTO NO TEXTO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Dispõe o art. 384 da CLT que será concedido à mulher um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. 2 . Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de ser inadmissível o condicionamento do intervalo do art. 384 da CLT às hipóteses de prorrogação de jornada superior a 30 (trinta) minutos, tendo em vista que o dispositivo legal referido não estabelece restrição à obtenção do direito ao descanso ou vinculação ao tempo de labor extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; (ii) conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e (iii) conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso da mulher aos dias em que a prorrogação da jornada for igual ou superior a 30 (trinta) minutos, restabelecendo a sentença no particular.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Tempo de Exposição; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher

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