TSTAg-AIRR 0020198-35.2022.5.04.0201
Horas extras: registros de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Registros de jornada
- Prova oral
- Regime compensatório
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
- Indenização de despesas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA. PROVA ORAL. REGIME COMPENSATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator