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Jurisprudências

TSTAIRR 0021707-87.2019.5.04.0271

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
  • Apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão denegatória agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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