TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010071-09.2022.5.15.0144
Falta de pertinência temática da disposição constitucional invocada no recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Mero inconformismo
- Em princípio
- Alimentação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica foi clara e expressamente enfrentada, concluindo-se que “a discussão está relacionada à congruência ou adstrição entre o pedido formulado pelo autor na petição inicial e o provimento que lhe foi concedido, aspectos – em princípio – disciplinados pelos arts. 141 e 492 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho” e que a indicação de afronta ao art. 7º, X, da Constituição Federal não impulsiona o recurso de revista à falta de pertinência temática. 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Alimentação