TSTEDCiv-AIRR 0001191-74.2023.5.13.0006
Responsabilidade subsidiária: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator