TSTEDCiv-RRAg 1001125-90.2016.5.02.0471
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Desconsideração de até 40 minutos
- Previsão em norma coletiva
- Omissão
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 40 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Indeferimento de Produção de Prova