TSTAg-AIRR 0010580-47.2024.5.03.0032
Pretensão de manutenção da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição insuficiente
- Reprodução apenas da parte dispositiva do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REPRODUÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência, descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. No caso, no recurso de revista, a parte recorrente limitou-se a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional (fls. fls. 760). Trata-se de uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados pela Corte de origem, tampouco os fundamentos por ela adotados, de forma que desatende o art. 896, § 1º-A, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator