Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0001358-80.2023.5.17.0006

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, após reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pelo Banco Reclamado, para, aplicando-se a tese vinculante fixada no Tema 1.046 do STF (ARE 1121633), reconhecer a validade da norma coletiva que disciplinou a estabilidade pré-aposentadoria, condicionando sua aquisição ao preenchimento integral dos requisitos estabelecidos no instrumento coletivo. 2. Com efeito, o acórdão regional afastou a literalidade da cláusula coletiva que disciplina a estabilidade pré-aposentadoria, ao ampliar seu alcance mediante a presunção de dispensa obstativa ocorrida antes do marco temporal convencionado e ao desconsiderar requisito expresso para a aquisição da garantia, consistente na comunicação formal do empregado. 3. Todavia, tratando-se de direito instituído exclusivamente por negociação coletiva, e não por previsão legal, impõe-se a observância estrita das condições pactuadas pelas Partes, uma vez que a flexibilização de tais requisitos, por interpretação ampliativa, acaba por esvaziar a força normativa da autonomia coletiva assegurada pelo art. 7º, XXVI, da CF, em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.