STJAgInt no AREsp 2.488.624
Honorários advocatícios de sucumbência: litisconsórcio passivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Litisconsórcio passivo
- Condenação solidária
- Princípio da causalidade
- Fixação por equidade
- Valor elevado da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR ELEVADO DA CAUSA. INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem quanto à aplicação do princípio da causalidade para a distribuição dos ônus sucumbenciais e à responsabilidade solidária das corrés demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.076, fixou a tese de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
4. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita restringe-se à suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do CPC, não impedindo a condenação da parte vencida.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.