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Jurisprudências

TSTAIRR 1958-51.2013.5.10.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e antes da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ILEGALIDADE DA DISPENSA. NÃO OBSERVÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. No caso, tendo a Corte de origem expressamente consignado que, além de ter sido devidamente motiva a dispensa do obreiro, foi observada a cláusula 20 do acordo coletivo, pois: a) antes da efetiva dispensa do trabalhador foi o requerimento submetido à reconsideração pela chefia superior àquela que procedeu à dispensa, pessoa competente para o exame do pleito; b) houve a observância dos prazos para a apresentação e exame do requerimento de reconsideração, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela não observância da cláusula normativa ou pela ausência de motivação da rescisão contratual, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, no que tange à necessidade de progressão das penas aplicadas ao empregado, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST, uma vez que a Corte de origem não se manifestou quanto à aludida tese jurídica . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Reajuste Salarial; Juros

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