TSTAg-AIRR 0000843-38.2023.5.13.0012
Reconhecimento de vínculo empregatício: não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Utilização de Bens Públicos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição excessivamente longa, sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida há o prequestionamento da matéria que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Utilização de Bens Públicos