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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000852-83.2023.5.07.0006

Férias: abono pecuniário

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto probatório, concluiu que não houve pagamento inferior ao devido, pois o terço constitucional foi pago sobre os dias efetivamente gozados e sobre o abono pecuniário. Ressaltou que “o terço constitucional incidiu sobre a remuneração dos 20 dias de férias, mas também sobre o abono, em duas rubricas específicas, de maneira que não houve prejuízo ao trabalhador”. Para analisar as alegações do reclamante de que não houve o pagamento integral do terço constitucional, seria preciso reexaminar o quadro fático estabelecido na decisão regional, o que é inadmissível nesta instância recursal, conforme a Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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