TSTAg-AIRR 0011644-78.2023.5.18.0010
Dispensa por justa causa: falta grave
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Falta grave
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a pretensão da reclamada de que seja mantida a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante demanda o reexame do conjunto fático-probatório e, assim, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Intimação / Notificação