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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011644-78.2023.5.18.0010

Dispensa por justa causa: falta grave

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a pretensão da reclamada de que seja mantida a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante demanda o reexame do conjunto fático-probatório e, assim, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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