TSTED-Ag-ED-AIRR 20093-46.2018.5.04.0121
Prescrição bienal: decisão interlocutória não terminativa do feito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição bienal
- Decisão interlocutória não terminativa do feito
- Irrecorribilidade imediata
- Vícios
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 6.409,31), no importe de R$ 128,18 - cento e vinte e oito reais e dezoito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios