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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 130500-76.2008.5.24.0004

Reconhecimento de Relação de Emprego: tomador de Serviços / Terceirização

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Substituição Processual
  • Nulidade
  • Reflexos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Reautue-se o presente feito como ED-AIRR.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Nulidade; Reflexos; Honorários Assistenciais; Reserva de Plenário

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