TSTEDCiv-RR 130500-76.2008.5.24.0004
Reconhecimento de Relação de Emprego: tomador de Serviços / Terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Substituição Processual
- Nulidade
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Reautue-se o presente feito como ED-AIRR.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Nulidade; Reflexos; Honorários Assistenciais; Reserva de Plenário