TSTEDCiv-Ag-AIRR 1274-06.2010.5.15.0131
Execução: diferenças salarias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salarias
- Discussão acerca de reestruturação de carreira
- Preclusão
- Matéria não deduzida na fase de conhecimento
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAS. URV. DISCUSSÃO ACERCA DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição