TSTAg-AIRR 1000992-51.2023.5.02.0714
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não houve terceirização de serviços e sim contrato de natureza civil a afastar a responsabilidade subsidiária, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331 do TST. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV do TST. Cabe esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em questão idêntica, concluiu que a controvérsia alusiva à condenação subsidiária de empresa privada tomadora de serviços, em decorrência do não pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo empregador, não apresenta questão constitucional com repercussão geral (AI nº 751.766/PR - Tema 196). Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora