TSTAg-AIRR 21950-85.2017.5.04.0405
Base de cálculo das horas extras: prêmio
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extras
- Prêmio
- Somatório das verbas salariais
- Decisão regional em consonância com a súmula nº 264 do TST
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO. SOMATÓRIO DAS VERBAS SALARIAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 264 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. A discussão dos autos gira em torno da integração da parcela "prêmio" na base de cálculo das horas extras. No caso, o Regional deferiu a integração da premiação na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a sua natureza salarial, com fundamento na Súmula nº 264 do TST. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo