TSTAg-AIRR 0100171-10.2022.5.01.0561
Gratificação de férias sobre abono pecuniário previsto em regulamento interno da empresa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Alteração pelo ato administrativo 2.316/2016 gpar/cegep
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2.316/2016 GPAR/CEGEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que a alteração promovida por meio do Memorando Circular - 2316/2016 - GPAR/CEGEP da ECT, que excluiu da base de cálculo do abono pecuniário a gratificação de férias no montante correspondente a 70% da remuneração, por ser menos favorável aos trabalhadores, não pode ser aplicada retroativamente aos empregados que já percebiam essa parcela em sua concepção original. Tal entendimento se justifica para evitar contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST e violação ao caput do artigo 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA. Não prospera o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pelo reclamante em contraminuta, uma vez que a interposição do recurso configurou o regular exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado, e não o alegado intuito procrastinatório. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo e II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da reclamada, formulado pelo reclamante em contraminuta. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator