TSTAg-AIRR 0000530-51.2022.5.09.0068
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: título executivo judicial transitado em julgado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Título executivo judicial transitado em julgado
- Adesão posterior ao pdv
- Coisa julgada
- Alegação de violação à coisa julgada
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ADESÃO POSTERIOR AO PDV. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. A adesão ao Plano de Demissão Voluntária ocorreu posteriormente ao trânsito em julgado desta reclamação trabalhista e não constou a inclusão em seus termos dos valores aqui executados, não há que se falar em quitação geral e extinção da execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ademais, é entendimento assente nesta Corte Superior que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas se limita a interpretar o comando contido no título executivo judicial, para fins de avaliar o seu cumprimento, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Precedentes, inclusive envolvendo a mesma reclamada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora