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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 683-02.2014.5.09.0671

Adicional Noturno: indenização por Dano Moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A decisão embargada manteve a negativa de seguimento ao Recurso de Revista quanto ao tema relacionado à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, registrando a ausência de aderência estrita ao Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. A parte, sob a alegação de omissão, sustenta que o acórdão embargado não teria se manifestado sobre a apontada violação dos incisos XIV e XXVI do art. 7º da Constituição da República. Contudo, observa-se que a controvérsia foi expressamente enfrentada na decisão embargada, a qual consignou que o Tribunal Regional não declarou a invalidade da norma coletiva que previa a jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, mas apenas reconheceu o seu descumprimento, diante da prestação habitual de labor além da oitava hora. Com efeito, conforme registrado no voto condutor, não se afirmou a impossibilidade de elastecimento da jornada mediante acordo coletivo, mas sim o desrespeito, pela própria Reclamada, à norma pactuada. Nessas condições, afastou-se a tese de afronta aos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais, bem como a aplicabilidade do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, por ausência de aderência estrita à matéria debatida. Verifica-se, portanto, que a Embargante, ao alegar omissão, pretende, em verdade, rediscutir matéria já decidida, e não sanar eventual irregularidade. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Custas; Outras Gratificações; Transcendência; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Adicional de Horas Extras

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