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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000615-23.2024.5.13.0014

Irregularidade de representação processual do recurso de revista

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. 1. Em que pese a argumentação deduzida nas razões recursais, a parte não demonstra o desacerto do despacho de admissibilidade quanto ao obstáculo de natureza jurídico-processual que ensejou a inadmissão do recurso de revista interposto. 2. Na hipótese, conforme referido na decisão que negou seguimento ao recurso de revista, o patrono da reclamada Monte Conta's Administração e Servicos S/A (e Outros), que subscreveu o apelo, Dr. Thiago de Almeida Meireles, não detém poderes para representar a recorrente, ante a ausência de procuração nos autos. 3. Assim, tem-se por configurado o defeito de representação processual, nos termos da Súmula 383, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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