TSTAg-AIRR 1000627-27.2018.5.02.0502
Contribuição assistencial: renúncia ao direito material homologada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Renúncia ao direito material homologada
- Assim, permanece prejudicado o exame do tema
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao frio
- Manuseio de produtos químicos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. RENÚNCIA AO DIREITO MATERIAL HOMOLOGADA. TEMA PREJUDICADO . Consta dos autos que foi homologada a renúncia do reclamante ao direito material referente ao pedido de restituição dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, com extinção do feito, quanto ao tema, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. Em decorrência, foi expressamente declarado prejudicado o exame do recurso anteriormente interposto sobre a matéria. Assim, permanece prejudicado o exame do tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS. PROVA TÉCNICA. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. REEMBOLSO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR DECLARATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais; Multa Convencional; Uniforme; Honorários Periciais