TSTRR 978-70.2017.5.06.0007
Prescrição parcial: alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Prescrição quinquenal
- FGTS
- CEF - Cesta Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, " (...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, a reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais (fls. 1955/1956), diversos trechos do acórdão, conjuntamente, sem identificar os excertos que tratam de cada tema e sem realizar o necessário cotejo analítico. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
FGTS; CEF - Cesta Alimentação