TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0000400-40.2017.5.05.0491
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator