TSTAg-AIRR 1001401-38.2022.5.02.0463
Invalidade dos cartões de ponto: dano moral
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Invalidade dos cartões de ponto
- Dano moral
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, afastou a validade da prova documental apresentada pela recorrente, considerando inválidos os controles de jornada, sobretudo pela inexistência de contraprova por parte da reclamada. Quanto ao dano moral consignou que houve comprovação de que a agravante não zelou pela higidez física e moral da reclamante em relação ao ambiente laboral seguro e sadio, havendo registros de humilhações, assaltos e ameaças na loja em prestava suas atividades. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.