TSTAg-AIRR 10172-92.2021.5.15.0140
Contradita: suspeição de testemunha
- Direito do Trabalho
- Contradita
- Suspeição de testemunha
- Ajuizamento de ação com o mesmo objeto, em face do empregador
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 357 DO TST. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Depoimento Pessoal / Testemunha; Penalidades Processuais; Indeferimento de Produção de Prova