TSTAg-Ag-Ag-Ag-RR 0001056-64.2022.5.05.0121
Parcelas vincendas: horas extras
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Horas extras
- Continuidade da relação de emprego
- Parcelas incluídas na condenação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PARCELAS INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO. TEMA 184. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante. A tese do acórdão do TRT foi contrária à jurisprudência pacífica desde longa data na jurisprudência do TST. E também contrária à tese vinculante do Tema 184 da Tabela de IRR: "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ". Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.