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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1000858-52.2024.5.00.0000

Tutela cautelar de urgência: concessão de efeito suspensivo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Tutela cautelar de urgência
  • Concessão de efeito suspensivo
  • Perda do objeto
  • Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito
  • Prejudicado o exame do presente agravo

Ementa

AGRAVO. TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO. 1 - Tendo sido julgado o recurso, bem como o transito em julgado do processo principal, no qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, há perda do objeto da medida acauteladora, por ausência de interesse processual. 2 - Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do objeto da tutela de urgência, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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