TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1000858-52.2024.5.00.0000
Tutela cautelar de urgência: concessão de efeito suspensivo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tutela cautelar de urgência
- Concessão de efeito suspensivo
- Perda do objeto
- Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito
- Prejudicado o exame do presente agravo
Ementa
AGRAVO. TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO. 1 - Tendo sido julgado o recurso, bem como o transito em julgado do processo principal, no qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, há perda do objeto da medida acauteladora, por ausência de interesse processual. 2 - Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do objeto da tutela de urgência, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora