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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 20287-64.2019.5.04.0233

Turnos ininterruptos de revezamento: reconhecida contradição e erro material no acórdão

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Reconhecida contradição e erro material no acórdão
  • Sanação
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECONHECIDA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. SANAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão. 2. Na hipótese , verifica-se que no acórdão embargado há contradição e erro material na fundamentação, pois constou que o Tribunal Regional havia mantido a sentença e indeferido as horas extraordinárias. Sana-se o erro material para constar que se tratava de turno ininterrupto de revezamento nos sistemas de 6x1 e 6x2. 3. Nesse contexto, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para correção do erro material e da contradição conforme a fundamentação desses aclaratórios . Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material e contradição, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante para, sem conferir-lhes efeito modificativo, corrigir erro material e sanar contradição da decisão embargada.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios

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