TSTED-Ag-RRAg 20287-64.2019.5.04.0233
Turnos ininterruptos de revezamento: reconhecida contradição e erro material no acórdão
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Reconhecida contradição e erro material no acórdão
- Sanação
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECONHECIDA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. SANAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão. 2. Na hipótese , verifica-se que no acórdão embargado há contradição e erro material na fundamentação, pois constou que o Tribunal Regional havia mantido a sentença e indeferido as horas extraordinárias. Sana-se o erro material para constar que se tratava de turno ininterrupto de revezamento nos sistemas de 6x1 e 6x2. 3. Nesse contexto, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para correção do erro material e da contradição conforme a fundamentação desses aclaratórios . Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material e contradição, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante para, sem conferir-lhes efeito modificativo, corrigir erro material e sanar contradição da decisão embargada.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios